
Foi promulgada em 16/10/2026, em sessão do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional (EC) nº 141/2026, que extingue a escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um dia de descanso) e estabelece a escala 5×2 (cinco dias de trabalho para dois dias de descanso), com redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
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