O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu nova data para a utilização do emissor da NFS-e de Padrão Nacional pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A data anteriormente prevista para setembro de 2026, estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026, foi alterada para 1º de novembro de 2026.
Portanto, até 31 de outubro de 2026, os prestadores de serviços estabelecidos no município de São Paulo, bem como em outros municípios que ainda não migraram para o Portal Nacional da NFS-e, permanecerão obrigados a emissão da NFS-e por meio do site oficial do município onde estiver estabelecido.
A partir de 1º de novembro de 2026, todas as ME e EPP deverão emitir a NFS-e pelo Emissor de NFS-e de Padrão Nacional, diretamente pelo Portal Nacional ou mediante comunicação via API com software próprio.
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