A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória para acompanhar o transporte de bens e mercadorias por pessoas não obrigadas à emissão de Nota Fiscal. Entenda quando emitir e evite problemas durante o transporte.
Circular nº 12/2026 – Declaração de Conteúdo Eletrônica
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