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Reforma Tributária – Operações com imóveis realizadaspor pessoas físicas

17/07/2026

Com a aprovação da Reforma Tributária, as empresas que realizam operações com bens imóveis (alienação, incorporação imobiliária, loteamento, locação, cessão onerosa e arrendamento, serviços de administração e intermediação e serviços de construção civil) estarão sujeitas ao pagamento da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), a partir de janeiro de 2027, e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a partir de 2029, conforme informado em nossos diversas Circulares sobre assunto.

A ORCOSE está à disposição para orientar sua empresa e esclarecer dúvidas sobre este assunto. Nossa equipe acompanha constantemente as mudanças na legislação para garantir mais segurança e tranquilidade na tomada de decisões.

👉 Baixe nossa Circular e confira as orientações completas: https://orcose.com.br/circulares/


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